PROJETO DE RESOLUÇÃO13-A/2021
Autor(es): COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Resolve


Art. 1° O inciso XXVI do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

(...)

XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"

Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)

(...)

XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à segurança e ordem pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de segurança pública e de ordem pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e ordem pública. (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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PROJETO DE RESOLUÇÃO13/2021
Autor(es): COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXVII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

(...)

XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"

Art. 2° O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 (...)

(...)

XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança e Ordem Pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e Ordem Pública. (NR)


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2021.


Dr. Rogério Amorim
Vereador
Presidente da Comissão de Segurança Pública


Vereador Eliseu Kessler
Vereador
Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública



Vereador Gabriel Monteiro
Vereador
Vogal da Comissão de Segurança Pública

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
JUSTIFICATIVA


O Presente Projeto de Resolução visa incluir a expressão Ordem, ao nome da Comissão de Segurança Publica, que passaria a ser denominada Comissão de Segurança e Ordem Pública.

Essa alteração se faz necessária diante da necessidade de adequar o nome da Comissão às suas competências específicas já classificadas no Regimento Interno, como por exemplo, o artigo 69, inciso “b”, que autoriza a manifestação da Comissão de Segurança Publica sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal, como também o inciso, “h” que autoriza o monitoramento a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública, conforme o mesmo diploma legal.

Desta forma, o presente projeto visa tão somente adequar o nome da Comissão às suas competências já existentes, dando mais transparência e assertividade às competências regimentais robustecendo ainda mais a presença desta Casa de Leis em um dos temais mais caros para nossa Sociedade: Segurança e Ordem Pública.

Texto Original:



Legislação Citada

Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)

Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
(...)

XXVI - Comissão de Segurança Pública (Resolução nº 1.484/2019)


Art. 69 - É competência específica:
(...)
XXVI - da Comissão de Segurança Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança Pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança. (NR)


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/30/2021Despacho 12/07/2021
Publicação 12/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação38 a 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, deixando de ser encaminhado à Comissão de Segurança Pública por ser de autoria desta própria Comissão Permanente.
.
Em 07/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210500013 => {ComACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210500013 => {Comissão de Justiça e Redação }12/08/2021Comissão De Segurança PúblicaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº11/202112/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/22/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2021 => Emenda Modificativa03/22/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2021 => Emenda Modificativa03/22/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2021 => Emenda Modificativa03/22/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 13/2021 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão04/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 13/2021 => Volta em 1ª Discussão em 3ª Sessão04/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 3ª Sessão => Proposição 13/2021 => Volta em 1ª Discussão em 4ª Sessão05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 4ª Sessão => Proposição 13/2021 => Volta em 1ª Discussão em 5ª Sessão05/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 5ª Sessão => Proposição 13/2021 => Encerrada05/26/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 13/2021 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/03/2022Comissão De Segurança Pública
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 13-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 2ª Sessão06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 13-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 3ª Sessão06/20/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 3ª Sessão => Proposição 13-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 4ª Sessão06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 4ª Sessão => Proposição 13-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 5ª Sessão06/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 5ª Sessão => Proposição 13-A/2021 => Encerrada08/04/2022
Unacceptable Icon Votação => Proposição 13-A/2021 => Rejeitado (a) (s)08/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo08/04/2022







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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