Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1129/2022
EMENTA:
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5º DA LEI Nº 7003, DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE" |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 7.003, de 23 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominados de sacolão volante”, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 5º (...)
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, fica proibido o estacionamento das unidades móveis - sacolão volante, em logradouros públicos próximos de locais onde ocorra a realização de feiras livres.
§ 2º Na hipótese do não cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo cancelará a autorização concedida. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA