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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1421-A/2019
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES
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Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º A Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, no Titulo VIII fica acrescido do Capítulo XII com os seguintes artigos:
"CAPÍTULO XII
DOS VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES
Art. 45-B. Os ambulantes de evento são vendedores ambulantes itinerantes, que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas, para a comercialização dos produtos definidos pela Lei nº 6.272, de 2017, art. 27, incisos VIII e IX em eventos gratuitos realizados em logradouros públicos.
Parágrafo único. Os ambulantes, autorizados a exercerem essa atividade, trabalharão automaticamente no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica.
Art. 45-C. A autorização para o exercício desta atividade é de caráter temporário e exercida por pessoa física, subordinando-se às disposições da Lei nº 1.876, de 1992 e a Lei nº 6.272, de 2017.
Parágrafo único. As vagas de itinerantes não serão computadas no total de licenças previstas pela cidade.
Art. 45-D. O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo as dimensões dos equipamentos utilizados, a identificação dos ambulantes habilitados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação quando necessário do uso de veículo próprio para a atividade."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301421 | Protocolo | 004785 |
Autor | VEREADOR REIMONT | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/07/2019 | Despacho | 08/09/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/03/2021 | Data de Fim de Prazo | 12/08/2021 |
Data da Reunião | 12/02/2021 | Data da Publicação | 12/06/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 6 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/07/2021 | Data da Publ. da Sessão | 12/08/2021 |
Observações:
Esta Redação Final constou na ata 27ª ordinária publicada na data de 22/12/2021, p 20
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