Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1065/2022
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA BIBLIOTECA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Biblioteca Digital nas bibliotecas e escolas públicas do Município.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o programa compreenderá o acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e escolas da rede de ensino público do Município.
Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA