Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica incluída a Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º, do Art.3º, da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente