Texto da Redação

PROJETO DE LEI774-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares, compreendendo, edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, visando à construção de moradias para o uso próprio, ou entidades habitacionais sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Os materiais descritos no art. 1º poderão ser areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos, compreendendo, interruptores, fios, condutores, dentre outros, hidráulicos, compreendendo, canos, registros, torneiras, dentre outros, madeiras, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, dentre outros, e deverão estar em plenas condições de reaproveitamento.

Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para ser doado serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou a coleta desses materiais serão realizados pela parte beneficiária ou em comum acordo.

Art. 3º A seleção das famílias que serão beneficiadas com os materiais armazenados, fica sujeita aos critérios socioeconômicos, tendo como prioridade os idosos e famílias com crianças, e que estejam cadastradas em programas de assistência econômica.

Art. 4º A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para o impulsionamento e incentivo para a participação da população e construtoras nesta iniciativa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 10 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300774Protocolo011047
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/14/2021Despacho10/15/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/05/2022Data de Fim de Prazo05/10/2022
Data de Reunião05/10/2022Data da Publ.05/12/2022
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta12ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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