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PROJETO DE LEI1155/2022
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência, com o objetivo de criar e desenvolver ações que garantam o acesso e a participação de pessoas com diversos tipos de deficiências à prática do turismo.

Art. 2º Para assegurar o desenvolvimento do Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência o Poder Público poderá promover as seguintes diretrizes:

I – a garantia da inclusão do programa no Plano Municipal de Incentivo ao Turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;

II – o acervo e a regulamentação do uso e ocupação dos bens e serviços naturais e culturais de vocação turística;

III – a criação de infraestrutura necessária à prática do turismo, promovendo ações de apoio, fomento e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações, transportes e serviços turísticos voltados para as pessoas com ceficiências;

IV – o fomento e intercâmbio com outras regiões do país para garantia da participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos;

V – a organização de calendário anual de eventos de interesse turístico e elaboração de materiais de divulgação, visando a promoção do lazer e do turismo e a organização de roteiros que incluam visitas à eventos culturais, esportivos e ambientais, tais como parques, florestas, praias, monumentos, museus, teatros, campeonatos, torneios, festivais musicais e carnavalescos, dentre outros pontos turísticos da cidade; e

VI – o apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades turísticas, visando a conscientização e socialização.

Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações voltadas para apoiar a formação e qualificação dos profissionais de turismo, cadastrados como guia local para prestarem serviços junto às pessoas com deficiência.

Art. 4º O Poder Público, após a certificação da acessibilidade do serviço ou edificação, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do “Símbolo Internacional de Acesso”, na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Art. 5º Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá realizar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a promoção do turismo para as pessoas com deficiência.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação do Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência no Município do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 8º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, prioridade à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, entre outros direitos decorrentes da Constituição Federal de 1988 e também a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
O turismo vem sendo valorizado cada vez mais como atividade econômica capaz de gerar riquezas e promover a distribuição de renda. Nesse cenário, é inegável o potencial brasileiro para essa atividade, pelo expressivo acervo de bens paisagísticos, naturais, culturais e sociais. Contudo, o País ainda não alcançou as condições ideais, sustentáveis e inclusivas de modo a permitir o acesso de todos à experiência turística. Tal situação insere-se entre os desafios os que a sociedade brasileira contemporânea ainda enfrenta em relação às questões da desigualdade social. Mesmo em um quadro de democracia avançada e de ampla participação social são recorrentes as contradições que, historicamente, apresentam-se sobre várias formas de exclusão, manifestadas pela pobreza, pelo preconceito, pela intolerância, pela segregação. Dentro desse contexto, o turismo apresenta-se como uma forma de promover o bem-estar social na medida em que se consiga não impedir, negar, limitar ou condicionar o acesso aos bens, equipamentos, atrativos e serviços turísticos, de modo a garantir a igualdade de direitos e condições aos cidadãos.
Pensar o turismo de forma social é se preocupar desde os equipamentos, acessórios direcionados para pessoas com deficiência disponíveis no espaço, como cadeiras de banho, cardápios em braile, mapa tátil, equipamentos acessíveis para as atividades até o atendimento prestado pelos profissionais, pois a capacitação de guias para a acessibilidade é de extrema importância para proporcionar uma experiência agradável para todos os participantes da atividade, seja em ajuda na locomoção para visitantes com mobilidade reduzida, um guia intérprete de libras para deficiências auditivas, orientações específicas para aqueles com deficiências visuais e entre outras situações.
A inclusão é instrumento imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. E como tal, deve começar por cada pessoa individualmente, de poder romper com os preconceitos estabelecidos culturalmente.
Tornar espaços acessíveis significa pensar no outro, promover um serviço aprimorado para a inclusão de pessoas com deficiência significa dar relevância às causas sociais. Portanto, a proposta visa contribuir para o exercício da plena cidadania aos que desejem usufruir dos benefícios da atividade turística.
Por todo o exposto, solicito aos meus Pares a aprovação desta relevante matéria de saúde pública.
(*) Republicado por incorreção no original e para adequação do despacho. Publicado no DCM de 07/04/2022, págs. 40/41.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/31/2022Despacho 04/06/2022
Publicação 04/07/2022Republicação 04/08/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação 49/50
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção no original e para adequação do despacho. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Em 06/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente,
Em tempo: Dê-se o encaminhamento à Comissão de Transportes e Trânsito.
.
Em 07/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Educação
10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
11.:Comissão de Meio Ambiente
12.:Comissão de Trabalho e Emprego
13.:Comissão de Assuntos Urbanos
14.:Comissão de Transportes e Trânsito
15.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E FOMENTO DO TURISMO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E FOMENTO DO TURISMO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301155 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Trabalho e Emprego}04/07/2022Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº162/2022/202204/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR MARCELO ARAR => Proposição => Parecer: Favorável09/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável12/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1155/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1155/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1155/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCELO ARAR - VEREADORA TÂNIA BASTOS - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS05/04/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1155/2022 => Republicado para inclusão de coautoria05/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1155/2022 => Encerrada05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1155/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1155/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/25/2023Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 06/16/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301155 => Lei 7916/202306/16/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1155/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação06/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1155/2022 => Encerrada08/09/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1155/2022 => Rejeitado o Veto08/09/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/10/2023Vereador Vitor Hugo; Vereador Marcelo Arar; Vereadora Tânia Bastos; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Luciano Medeiros; Vereador Felipe Boró; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/16/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/16/2023






   
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