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PROJETO DE LEI912/2021
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o prêmio selo Empresa Antenada, a ser concedido pelo Poder Executivo às entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade, bem como no campo da luta pelos direitos da pessoa com deficiência


Parágrafo único. O prêmio disposto no caput deste artigo tem como objetivo reconhecer práticas desenvolvidas por empresas privadas e estatais localizadas no âmbito do Município, que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, a partir de políticas e processos que desenvolvam habilidades profissionais de maneira igualitária, respeitando a individualidade.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, comprovadamente aplicadas:
I - capacitação permanente, sobre preconceito, capacitismo e equidade;
II - constante movimento para garantir uma cultura organizacional que permita acolher a profissionais com deficiência;
III - a empresa que tenha diversas formas de comunicação que  ajude no desenvolvimento da cultura inclusiva;
IV- a empresa que adote soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para o capital humano interno como para o público em geral;
V- a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento;
VI – a implementação de política e /ou processos comprovados de ações efetivas relacionadas à diversidade.


Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará manual detalhando os critérios de comprovação das condições estabelecidas nos incisos I a VI.


Art. 3º As empresas interessadas em se credenciar ao selo Empresa Antenada deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada pelo Poder Executivo para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação da empresa.


Art. 4º O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título “Empresa Antenada”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O design do selo será elaborado pelo Poder Executivo e divulgado no Diário Oficial, bem como no sítio digital da Prefeitura.


Art. 5º O selo Empresa antenada, concedido na forma do disposto no art. 4º, terá validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, condicionado à comprovação da manutenção das iniciativas.


Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.


Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A Organização do selo “Empresa Antenada”, visa reconhecer as iniciativas empresariais que adotem a inclusão de pessoas portadoras de deficiência, através de contratação em seu quadro de funcionários, de programas de capacitação profissional, de projetos culturais que tenham como objetivo aumentar o conhecimento e a inclusão desses cidadãos na sociedade, dentre outras iniciativas de igual cunho social.


Deixar de lado o preconceito;
Essa ação visa a construção de uma nova cultura empresarial; empresas mais inclusivas. Falar sobre preconceito pode ser difícil, mas vencê-lo é essencial para que tudo se torne mais fácil dentro do ambiente organizacional. 
Fomentar plano de metas e ações para desenvolver e promover pessoas dos grupos minoritários. 
Infelizmente, ainda em nossos dias, em pleno século XXI, é comum tomarmos conhecimento de casos de discriminação de pessoas com deficiência, principalmente no mercado de trabalho.


Há, em nossa sociedade, uma relação errônea de deficiência física x incapacidade intelectual.


Sabemos que a deficiência em si, já traz para a vida desses cidadãos, uma série de dificuldades, e que a discriminação é a maior delas. Sabemos também que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, e que, se fecharmos as portas, negando oportunidades de aproveitamento e de crescimento profissional, essas pessoas estarão cada vez mais excluídas, e terão negados os seus direitos fundamentais, que o Estado tem por dever proteger.


Tem portanto, o presente projeto de lei, a proposta de incentivar a inclusão dos nossos cidadãos, portadores de deficiência, no mercado de trabalho e na sociedade, como um todo, em direito de igualdade, tendo respeitados e garantidos os seus direitos, na medida em que reconhece as inciativas de empresas que se preocupem em reconhecer esses direitos.


Apresento a presente propositura aos nobres pares desta Casa de Leis, contando com sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/23/2021
Publicação 11/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50/51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 23/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº904/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 912/2021 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 912/2021 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 912/2021 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 912/2021 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 912/2021 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300912 => Lei 7986/202307/07/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 912/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 912/2021 => Encerrada08/23/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 912/2021 => Mantido o Veto08/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 08/25/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Arquivo08/25/2023






   
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