PROJETO DE LEI673-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI673/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.

Art. 2º A inobservância determinada por esta Lei implicará a sanção de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O amparo à pessoa com deficiência está previsto na Constituição da República de 1988, mais recentemente, foi consolidado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O Estatuto prevê a inclusão e participação da pessoa com deficiência e também determina o papel do Ministério Público e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas públicas em geral.
Portanto, é dever do Estado assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos e privados é fundamental.

Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade para os espaços culturais públicos ou privados disponibilizarem cadeiras de rodas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência em espaços que promovam cultura.

É importante esclarecer, também, que toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência é discriminação. A definição se aplica também à recusa em promover adaptações razoáveis e fornecer tecnologias assistivas.

Por todo o exposto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/14/2021Despacho 09/15/2021
Publicação 09/16/2021Republicação 06/23/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 75 Pág. do DCM da Republicação 63
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão do Idoso, Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20210300673 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/16/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador João Mendes De Jesus,Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa BergherBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº666/202109/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 673/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 673/2021 => Emenda Modificativa03/04/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição e Emenda 1 => Parecer: Favorável05/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 673/2021 => Encerrada06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 673/2021 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS - VEREADORA MONICA BENICIO - VEREADOR CHICO ALENCAR - VEREADORA TERESA BERGHER06/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/18/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador João Mendes De Jesus,Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 673-A/2021 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 673-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/23/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador João Mendes De Jesus,Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300673 => Lei 7605/202210/17/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2022






   
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