Texto da Redação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR90-A/2022

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CAMINHÕES DE FOOD TRUCK NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA SARGENTO DE MILÍCIAS, NA PAVUNA.

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica autorizado, mediante avaliação de viabilidade técnica do órgão competente, o funcionamento de caminhões de comida (food truck) no canteiro central da Avenida Sargento de Milícias, na Pavuna.

Art. 2º Esses caminhões estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20220200090Protocolo011837
AutorVEREADOR CELSO COSTARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022Despacho08/05/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/10/2022Data de Fim de Prazo11/15/2022
Data de Reunião11/21/2022Data da Publ.11/24/2022
Pág. do DCM da Publicação37Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta34ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/20/2022

Observações:



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