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Texto da Redação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90-A/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CAMINHÕES DE FOOD TRUCK NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA SARGENTO DE MILÍCIAS, NA PAVUNA.
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Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica autorizado, mediante avaliação de viabilidade técnica do órgão competente, o funcionamento de caminhões de comida (food truck) no canteiro central da Avenida Sargento de Milícias, na Pavuna.
Art. 2º Esses caminhões estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20220200090 | Protocolo | 011837 |
Autor | VEREADOR CELSO COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/02/2022 | Despacho | 08/05/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/10/2022 | Data de Fim de Prazo | 11/15/2022 |
Data de Reunião | 11/21/2022 | Data da Publ. | 11/24/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 37 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 34ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 12/20/2022 |
Observações:
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