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PROJETO DE LEI1458/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental, para atender a Semana Municipal da Maternidade Atípica.

Art. 2° Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:

I – incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;

II – estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães atípicas, a chamada Rede de Apoio;

III – propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;

IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins sobre o tema; e

V- desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica.

Art. 3º O Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promover materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e em outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela a sociedade.

Art. 4º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa visa implementar ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental, para atender a Semana Municipal da Maternidade Atípica na Cidade.

A reflexão sobre ser mãe de pessoa com deficiência não está relacionada apenas a desafios, mas também as alegrias da maternidade, ensinamentos adquiridos com as especificidades dos filhos, tendo cada passo uma conquista de todos ao redor.
Assim, o projeto não coaduna com a distinção entre as mães, mas evidencia as diversas experiências vivenciadas e a rede de apoio necessária.

A Semana Municipal da Maternidade Atípica é, portanto, uma “ferramenta” para auxiliar na voz destas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos.

A ampliação do debate sobre a falta de políticas públicas no Município se faz necessária, pois está diretamente ligada a qualidade de vida da família.

As garantias estabelecidas nas legislações vigentes precisam ser implementadas o quanto antes em nossa sociedade.

Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/25/2022Despacho 08/30/2022
Publicação 09/01/2022Republicação 03/09/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria (s) Pendências? Não


Observações:

(Republicado para inclusão de coautoria (s). Publicado no DCM de 01/09/2022, pág. 31)


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 30/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS NA SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA, NO MUNICÍPIO  DO RIO DE JADISPÕE SOBRE AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS NA SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20220301458 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }09/01/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº462/2022/202209/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1458/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1458/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria - VEREADORA THAIS FERREIRA03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1458/2022 => Encerrada03/30/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1458/2022 => Não houve quorum03/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1458/2022 => Aprovado (a) (s)04/06/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/18/2023Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/10/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1458/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/19/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1458/2022 => Encerrada06/02/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1458/2022 => Rejeitado o Veto06/02/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/07/2023Vereadora Tânia Bastos; Vereadora Thais Ferreira
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301458 => Lei 7908/202306/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/16/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/16/2023






   
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