Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1458/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS NA SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental, para atender a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art. 2° Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:
I – incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;
II – estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães atípicas, a chamada Rede de Apoio;
III – propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins sobre o tema; e
V- desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica.
Art. 3º O Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promover materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e em outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela a sociedade.
Art. 4º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA