Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.
Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 5 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal