Texto da Redação

PROJETO DE LEI882-A/2021

EMENTA:
    DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO QUE OCORRE SEMANALMENTE NA PRAÇA JARDIM LARANJEIRAS.

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.

Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300882Protocolo012593
AutorVEREADOR CHICO ALENCARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/16/2021Despacho11/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/28/2022Data de Fim de Prazo05/03/2022
Data de Reunião05/05/2022Data da Publ.05/09/2022
Pág. do DCM da Publicação42Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta11ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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