Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI757/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Município deverá desenvolver uma campanha permanente de conscientização contra a importunação sexual.

Parágrafo único. O órgão competente instituirá uma comissão responsável pela parte criativa da campanha, priorizando a composição majoritária por mulheres.

Art. 2º A campanha deverá ocorrer nos seguintes locais, por meio de material impresso e digital:

I - no transporte público e locais de grande circulação;
II - nas escolas e os órgãos públicos municipais; e
III - nos grandes eventos promovidos na Cidade com a utilização de recursos públicos.

Art. 3º São diretrizes da campanha:

I - conscientizar e combater a importunação sexual;
II - informar as vítimas sobre os seus direitos;
III - divulgar as penalidades previstas em Lei para o agressor;
IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis no auxílio das vítimas do referido crime; e
V - constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos às autoridades competentes.

Art. 4º A campanha também deverá ser exibida nos pontos de parada, incluindo as estações do Bus Rapid Transit - BRT e Veículo Leve sobre Trilhos - VLT.

Art. 5º Para fins de execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios a fim de garantir os recursos e a promoção da campanha contra a importunação sexual na Cidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O Brasil ainda é um país que enfrenta diversos desafios no que diz respeito à liberdade sexual, principalmente a das mulheres, cujo direito de espaço e locomoção é, não raras vezes, violado em decorrência da importunação sexual praticada por terceiros, como apontam dados fornecidos, no ano de 2019, pelo serviço Disque 180. O serviço registrou cerca de 45 mil denúncias de importunação sexual, somente no primeiro semestre daquele ano.

O direito de ir e vir, além de ser garantido por nossa Constituição, devem ser plenamente exercidos por nós e no meu mandato priorizamos as ações que visam não só proteger, mas também garantir os direitos de nós mulheres.

Importante frisar que importunação sexual significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentes presenciados e tem gerado muita repercussão na mídia, e hoje o número de casos vem aumentado cada vez mais O objetivo é a proteção da liberdade sexual, que é um bem jurídico objeto das relações do Direito.

Nesse contexto, o nosso município deve participar na sua competência administrativa, por isso tem o dever de gerar conhecimento, por meio do direito de informação que é extremamente importante para construirmos para assegurar o exercício dos direitos individuais, coletivos e sociais no Estado de Direito.


Por todo o exposto, conto como apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2021Despacho 10/07/2021
Publicação 10/11/2021Republicação 09/01/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 757/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 757/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 757/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 757/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030075720210300757
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300757 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança Pública Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/11/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereador Celso CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº749/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 757/2021 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 757/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR CELSO COSTA09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 757/2021 => Encerrada09/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 757/2021 => Aprovado (a) (s)09/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 10/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300757 => Lei 7574/202210/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/05/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.