Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 763/2021
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO PERMANENTE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CRECHES PARTICULARES DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental e creches particulares do Município a afixar permanentemente, em local de fácil visibilidade, o número de vagas disponíveis por segmento e série.
Art. 2º A lista a ser divulgada deve ser atualizada mensalmente e nela deve constar o número total de vagas existentes, preenchidas e disponíveis.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regular, através de decreto, as sanções ou multas aplicáveis no caso de descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA