PROJETO DE LEI1087-A/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, referenciado na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e criado pelo Decreto nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, tem como objetivos centrais a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.

Parágrafo único. O RGA é um sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.

Art. 2º A inclusão no RGA passa a ser obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município, devendo ser feita pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por estabelecimentos e profissionais por ele credenciados.

§ 1º Os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei, para providenciar sua inclusão no RGA.

§ 2º Os animais nascidos após a publicação desta Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

Art. 3º É responsabilidade do tutor a comunicação, ao órgão municipal competente, de quaisquer alterações que impactem no RGA, incluindo a morte, a fuga ou o desaparecimento do animal.

Art. 4º A cada cão e gato residentes no Município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira.

Parágrafo único. A carteira do RGA também deverá ser disponibilizada em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.

Art. 5º Para inclusão no RGA, é obrigatório que o animal esteja com o programa de vacinação atualizado.

Parágrafo único. Caso o tutor não possua comprovante de vacinação do animal contra a raiva, a vacina deve ser providenciada no ato do registro.

Art. 6º Quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.

Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput, o tutor anterior permanecerá como responsável pelo animal.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os respectivos preços públicos para:

I – registro de cão ou gato, a ser pago no momento da retirada das carteiras de RGA pelos estabelecimentos e profissionais credenciados; e

II – fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta.

§ 1º Os estabelecimentos credenciados deverão afixar em local visível ao público a tabela de preços de que trata o caput.

§ 2º Os tutores beneficiários e inscritos no Cartão Família Carioca terão isenção no pagamento do RGA, bem como aqueles definidos na Lei nº 6.889, de 3 de maio de 2021.

§ 3º A critério do Poder Executivo, e observadas as dotações orçamentárias, é facultada a extensão da gratuidade disposta no § 2º a outros segmentos.

§ 4º Os serviços realizados pelo órgão competente do Poder Executivo de que tratam os incisos I e II serão ofertados de forma gratuita à população.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI1087/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, referenciado na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e criado pelo Decreto nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, tem como objetivos centrais a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.

Parágrafo único. O RGA é um sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.

Art. 2º A inclusão no RGA passa a ser obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município, devendo ser feita pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por estabelecimentos e profissionais por ele credenciados.

§ 1º Os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei, para providenciar sua inclusão no RGA.

§ 2º Os animais nascidos após a publicação desta Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

Art. 3º É responsabilidade do tutor a comunicação, ao órgão municipal competente, de quaisquer alterações que impactem no RGA, incluindo a morte, a fuga ou o desaparecimento do animal.

Art. 4º A cada cão e gato residentes no Município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira.

Parágrafo único. A carteira do RGA também deverá ser disponibilizada em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.

Art. 5º Para inclusão no RGA, é obrigatório que o animal esteja com o programa de vacinação atualizado.

Parágrafo único. Caso o tutor não possua comprovante de vacinação do animal contra a raiva, a vacina deve ser providenciada no ato do registro

Art. 6º Quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.

Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput, o tutor anterior permanecerá como responsável pelo animal.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os respectivos preços públicos para:

I – registro de cão ou gato, a ser pago no momento da retirada das carteiras de RGA pelos estabelecimentos e profissionais credenciados; e

II – fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta.

§ 1º Os estabelecimentos credenciados deverão afixar em local visível ao público a tabela de preços de que trata o caput.

§ 2º Os tutores beneficiários e inscritos no Cartão Família Carioca terão isenção no pagamento do RGA, bem como aqueles definidos na Lei nº 6.889, de 3 de maio de 2021.

§ 3º A critério do Poder Executivo, e observadas as dotações orçamentárias, é facultada a extensão da gratuidade disposta no § 2º a outros segmentos.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos a nossos pares foi inspirada na Lei Municipal 13.131/01, do Município de São Paulo, e no Decreto Nº 46485 DE 13/09/2019, de nosso Município, que Cria o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Temos visto com muita satisfação o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no Município do Rio, o Registro Geral de Animais, importante ferramenta de acompanhamento da população de cães e gatos, ainda é regulado apenas por Decreto, sem o debate e participação da Câmara Municipal.


Com a apresentação da presente proposta, buscamos reconhecer a importância do RGA e elevá-lo ao status de Lei Municipal, de forma a garantir que esta importante política pública seja permanente no Rio.


Face ao exposto é que apresentamos a proposta a nossos pares, na esperança de que a mesma logre êxito nesta Casa de Leis.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)

LEI Nº 6.889, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a inscrição de Animais Sem Tutor Conhecido - ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, na forma que menciona.
(...)

DECRETO Nº 46.485, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Cria o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/15/2022Despacho 03/16/2022
Publicação 03/17/2022Republicação 03/18/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53/54 Pág. do DCM da Republicação 45
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O REGISTRO GERAL DE ANIMAIS - RGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301087 => {Comissão de JustiçaDISPÕE SOBRE O REGISTRO GERAL DE ANIMAIS - RGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301087 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/17/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Jorge Felippe,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº95/202203/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1087/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1087/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1087/2022 => Aprovado - Adiada06/15/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1087/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR MARCIO RIBEIRO06/15/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1087/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR JORGE FELIPPE
06/16/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1087/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1087/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1318-A/2022 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1087/2022 => 06/22/2023Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Carlo Caiado
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1087/2022 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1087/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR WILLIAN COELHO - VEREADORA VERA LIN - VEREADOR ELISEU KESSLE - VEREADOR DR. GILBERTO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS06/22/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/29/2023Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Jorge Felippe,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Luciano Medeiros
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1087-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/05/2023Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Jorge Felippe,Vereador Willian Coelho,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Luciano Medeiros
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301087 => Lei 8015/202307/27/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/27/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/27/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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