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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 109/2023, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021” ENVIADO À COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA REABERTURA DE DISCUSSÃO PARA SANAR CONFLITOS ENTRE AS EMENDAS 47 E 48; E ENTRE A EMENDA 15 E O CONJUNTO DE EMENDAS 59 E 63)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021” de autoria do Poder Executivo, encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de Redação Final e dirimir o conflito urbanístico gerado entre as Emendas a seguir:
Entre a EMENDA 47 e a EMENDA 48: A Emenda 47 restringe para as áreas Praça XV, Castelo e Cinelândia e a Emenda 48 amplia para as áreas Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes.
EMENDA 47
EMENTA: MODIFICA O ART. 65-B
Autor: VEREADOR PEDRO DUARTE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
Art. 65-B. A ATE projetada nos pavimentos das áreas receptoras de potencial construtivo adquirido nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia deverá corresponder, respeitados os demais parâmetros dispostos nesta Lei, a no máximo, por imóvel:
EMENDA 48
EMENTA: ALTERA O ART. 65-B DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023.
AUTOR: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, Vereador Alexandre Beça, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023 passa a vigorar com a seguinte redação no art. 65-B:
Art. 1º A Lei Complementar nº 229 de 14 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em sua redação:
Art. 65-B. A ATE projetada nos pavimentos das áreas receptoras de potencial construtivo adquirido deverá corresponder a, no máximo, por imóvel:
I - 100% da ATE referente a unidades residenciais produzidas nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia;
II - 150% da ATE referente a unidades residenciais produzidas nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, caso a edificação tenha no mínimo vinte por cento dessas unidades destinadas ao programa de Locação Social.
III - 60% da ATE referente a unidades residenciais produzidas nos setores Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes;
IV - 80% da ATE referente a unidades residenciais produzidas nos setores Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes, caso a edificação tenha no mínimo vinte por cento dessas unidades destinadas ao programa de Locação Social.”
Entre a EMENDA 15 e as EMENDAS 59 e 63: a Emenda 15 mantém a AP 4 e as Emendas 59 e 63 retiram a AP4.
EMENDA 15
EMENTA: ALTERA O §1º DO ART. 60 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023
AUTOR: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, Vereador Alexandre Beça, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023 passa a vigorar com a seguinte redação no §1º do art. 60:
Art. 1º A Lei Complementar nº 229 de 14 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em sua redação:
§ 1º A Operação Interligada a que se refere o caput deste artigo corresponde à alteração de gabarito, mediante pagamento de contrapartida ao Município, das edificações nas seguintes condições, nos termos desta Lei Complementar:
I - edificações não afastadas das divisas localizadas nas áreas em que inci- dem:
a) o artigo 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ;
b) a Lei nº 434 de 27 de julho de 1983;
II - edificações afastadas ou não afastadas das divisas nas áreas em que in- cidem:
a) o Decreto Nº 3.046 de 27 de abril de 1981 e;
b) a Lei Complementar nº 70 de 6 de julho de 2004.
EMENDA 59
EMENTA: SUPRIME LETRA "H" E "I" ART. 61 DO PL Nº 109/2023
AUTOR: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR JORGE FELIPPE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.
Suprima-se a letra 'h" e "i" do art. 61, renumerando-se as demais.
( ...)
h) Bairro da Barra da Tijuca:
1. Subzonas A-5 e A-6 do Decreto 3046/1981: acréscimo de quatro pavimentos ao gabarito vigente para o local, excluídas as áreas de uso residencial unifamiliar.
2. Subzonas A-8 e A-9 do Decreto 3046/1981: incremento de 20% na taxa de ocupação.
3. Subzonas A-13 e A-14 do Decreto 3046/1981: acréscimo de quatro pavimentos ao gabarito vigente para o local.
4. Subzona A-17 do Decreto 3046/1981: acréscimo de quatro pavimentos ao gabarito vigente para o local para os lotes com testada para a Avenida das Américas.
5. Subzona A-18 do Decreto 3046/1981: acréscimo de quatro pavimentos ao gabarito vigente para o local para os lotes com testada para a Avenida das Américas, excluídos os lotes da Área de Proteção Ambiental de Marapendi - Decreto Nº 11.990/1993.
6. Subzona A-20 do Decreto 3046/1981: acréscimo de quatro pavimentos ao gabarito vigente para o local para os lotes com testada para a Avenida das Américas.
7. Lotes comerciais da Subzona A-26 do Decreto 3046/1981: acréscimo de três pavimentos ao gabarito vigente para o local.
8. Subzona A-42 do Decreto 3046/1981: acréscimo de três pavimentos ao gabarito vigente para o local.
i) Setor II-F - Áreas de ZUPI-1 e ZUPI-2 da Lei Complementar nº70/2004: acréscimo de três pavimentos ao gabarito vigente para o local. (...)
EMENDA 63
EMENTA: ALTERA OS ARTS. 60 E 61
AUTOR: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JORGE FELIPPE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.
Art. 1º O art. 60 da Lei Complementar 229/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"A construção de nova edificação residencial ou mista ou a reconversão de edificação existente para o uso residencial ou misto na área da II R.A., na forma estabelecida nas Seções I e II do Capítulo II desta Lei Complementar, dará ao proprietário o direito à utilização da Operação Interligada em imóveis localizados na Área de Planejamento - AP 2 e Área de Planejamento - AP 3, como disposto no art. 65 desta Lei Complementar".
§ 1º A Operação Interligada a que se refere o caput deste artigo corresponde à alteração de gabarito, mediante pagamento de contrapartida ao Município, das edificações não afastadas das divisas localizadas nas áreas em que incidem o artigo 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, a Lei nº 434 de 27 de julho de 1983 e o Decreto nº 9.396 de 13 de junho de 1990, nos termos desta Lei Complementar.
(...)
§ 3º A certidão de Habite-se ou de conclusão da obra de construção da edificação objeto de Operação Interligada nas APs 2 e 3, somente será concedida após a emissão da certidão de Habite- se ou de conclusão da obra da construção ou reconversão do imóvel na II R.A.
Art. 2º O caput do art. 61 da Lei Complementar 229/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. Serão objeto de pagamento de contrapartida através da Operação Interligada a área dos pavimentos das edificações não afastadas das divisas nas APs 2 e 3 a serem construídos além do estabelecido na legislação urbanística vigente, respeitadas as seguintes condições:"
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Complementar enviado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de Redação Final, após análise das emendas aprovadas em plenário, constatou a existência de conflitos em algumas dessas emendas abaixo descritas. E amparada no § 2º do art. 248 do Regimento Interno, exime-se de oferecer Redação Final a Propositura.
Desta forma, concluo pela REABERTURA DE DISCUSSÃO A FIM DE SANAR OS CONFLITOS VERIFICADOS, ENTRE AS EMENDAS 47 E 48, BEM COMO ENTRE A EMENDA 15 E O CONJUNTO DE EMENDAS 59 E 63.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela REABERTURA DE DISCUSSÃO E ANÁLISE DAS EMENDAS CONFLITANTES, do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal