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PROJETO DE LEI1480/2022
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos.

Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e

II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.

Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.

Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II – multa de 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

A esporotricose é uma doença causada pelo gênero Sporothrix spp, sendo o S. brasilliensis, o que mais apresenta virulência em relação aos demais patogênos. O fungo acomete diversas espécies de animais, como os cães e gatos, e também os seres humanos.
No entanto, a esporotricose, que é uma zoonose, necessita de uma atenção especial, pois doença é considerada endêmica na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, desde 1998. O controle e prevenção da doença representam grandes desafios à saúde pública em nosso território.
Ainda, a esporotricose tornou-se um agravo de notificação compulsória estadual a partir da publicação da Resolução SES nº 674, de 12 de julho de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). Porém, para os animais domésticos acometidos pela Esporotricose, não existe obrigatoriedade de ser notificada.
Deste modo, o presente projeto de lei busca a implementação de medidas mais severas quanto à disseminação da doença, para possibilitar as investigações epidemiológicas, as implantações de medidas preventivas, o controle sanitário e o mapeamento das áreas mais afetadas dentro do nosso Município.
Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 09/13/2022
Publicação 09/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE ESPOROTRICOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NODISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE ESPOROTRICOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO => 20220301480 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/15/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº484/2022/202210/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1480/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1480/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1480/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR MARCIO RIBEIRO
04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1480/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1480/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1480/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301480 => Lei 788905/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/24/2023






   
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