Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1065-A/2022
    CRIA O PROGRAMA BIBLIOTECA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Programa Biblioteca Digital nas bibliotecas e escolas públicas do Município.

§ 1º A definição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

§ 3º A implementação do referido programa se dará após análise de viabilidade técnica por órgão competente.

§ 4º O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o programa compreenderá o acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e escolas da rede de ensino público do Município.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de agosto de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20220301065Protocolo015396
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/03/2022Despacho03/04/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/18/2022Data de Fim de Prazo08/23/2022
Data da Reunião08/18/2022Data da Publicação08/22/2022
Pág. do DCM da Publicação15Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão08/23/2022Data da Publ. da Sessão08/24/2022

Observações:

Esta Redação constou na ata da 22ª Reunião, publicada em 04/10/2022, pág. 09


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