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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1307-A/2022
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.432, DE 5 DE JUNHO DE 2012, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 5.432, de 5 de junho de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A As vacinas a serem aplicadas poderão, a critério do órgão competente, ser:
I - vacina contra a gripe;
II - vacina contra pneumonia pneumocócica;
Ill - vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);
lV - febre amarela;
V - hepatite;
VI - tríplice viral;
VII – covid-19;
VllI - meningite meningocócica; e
IX - doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301307 | Protocolo | 010617 |
Autor | VEREADOR WELINGTON DIAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/07/2022 | Despacho | 06/13/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/25/2023 | Data de Fim de Prazo | 05/30/2023 |
Data da Reunião | 05/30/2023 | Data da Publicação | 06/01/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 44 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 06/01/2023 | Data da Publ. da Sessão | 06/02/2023 |
Observações:
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