Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1307-A/2022

    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.432, DE 5 DE JUNHO DE 2012, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 5.432, de 5 de junho de 2012, com a seguinte redação:
          “Art. 2°-A As vacinas a serem aplicadas poderão, a critério do órgão competente, ser:

          I - vacina contra a gripe;

          II - vacina contra pneumonia pneumocócica;

          Ill - vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);

          lV - febre amarela;

          V - hepatite;

          VI - tríplice viral;

          VII – covid-19;

          VllI - meningite meningocócica; e

      IX - doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.






Sala da Comissão, 30 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220301307Protocolo010617
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/07/2022Despacho06/13/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/25/2023Data de Fim de Prazo05/30/2023
Data da Reunião05/30/2023Data da Publicação06/01/2023
Pág. do DCM da Publicação44Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/01/2023Data da Publ. da Sessão06/02/2023

Observações:



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