Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 800/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social com objetivo de promover a qualificação profissional e melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
§ 1º As pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social poderão ser cadastradas em sistema de apoio a ser criado pelo órgão competente.
§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a educação desta população, possibilitando o estudo de ensino fundamental para jovens e adultos.
Art. 2º As ações do programa consistem em:
I – oferecer cursos profissionalizantes às pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, por meio de instituições de ensino públicas ou privadas, em parceria;
II – divulgar as vagas de emprego disponíveis no mercado de trabalho; e
III – garantir a permanência do aluno no curso profissionalizante através do acompanhamento de frequência e garantia de meios que possibilitem o comparecimento.
Art. 3º Para fins de garantir a criação do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.
Art. 4º O preenchimento de vagas pelos alunos será por meio universal e voluntário, conforme número de vagas disponibilizadas.
Parágrafo único. A divulgação de vagas poderá ser feita através de sítio eletrônico dos órgãos públicos pertinentes.
Art. 5º A formação profissional poderá ser oferecida de forma regular ou na forma de aulas extraclasses, em dias não úteis, com o objetivo de oportunizar atividades de aprofundamento e formação profissional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA