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PROJETO DE LEI800/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social com objetivo de promover a qualificação profissional e melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

§ 1º As pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social poderão ser cadastradas em sistema de apoio a ser criado pelo órgão competente.

§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a educação desta população, possibilitando o estudo de ensino fundamental para jovens e adultos.

Art. 2º As ações do programa consistem em:

I – oferecer cursos profissionalizantes às pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, por meio de instituições de ensino públicas ou privadas, em parceria;

II – divulgar as vagas de emprego disponíveis no mercado de trabalho; e

III – garantir a permanência do aluno no curso profissionalizante através do acompanhamento de frequência e garantia de meios que possibilitem o comparecimento.

Art. 3º Para fins de garantir a criação do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.

Art. 4º O preenchimento de vagas pelos alunos será por meio universal e voluntário, conforme número de vagas disponibilizadas.

Parágrafo único. A divulgação de vagas poderá ser feita através de sítio eletrônico dos órgãos públicos pertinentes.

Art. 5º A formação profissional poderá ser oferecida de forma regular ou na forma de aulas extraclasses, em dias não úteis, com o objetivo de oportunizar atividades de aprofundamento e formação profissional.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2021.



JUSTIFICATIVA

Conforme determina o art. 30, I da Constituição Federal, a matéria em comento se ajusta à competência legislativa municipal, uma vez que versa sobre assunto de interesse local. Consoante a isso, não há qualquer vício de iniciativa, posto que o art. 71, II, b da Lei Orgânica do Município restringe a definição das atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional ao Prefeito, que não ocorre.

A criação de programa municipal de maneira ampla, sem imiscuir no âmbito do Poder Executivo, tem respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal, elaborada no Estudo Técnico nº 5/2016 que trata de “Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município”.

O Estudo Técnico citado realizou uma releitura dos dispositivos supracitado consoante à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que se tornou cristalina a iniciativa parlamentar de edição de lei que verse sobre políticas públicas sem que seja declarado vício de iniciativa.

É pertinente esclarecer que o Tribunal explicitou a possibilidade de criação de programas e políticas públicas desde que não adentre no campo da estruturação de órgãos e entidades da Administração Pública.

Dessa forma, a criação de política pública de maneira ampla não viola a noção de separação de Poderes, no que tange a criação de estrutura, definição de atribuições ou aumento de despesas, que poderiam de imediato, ser consideradas competência do Poder Executivo e inviabilizar o projeto.

No que diz respeito ao programa criado, sua importância se dá pela atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, permitindo a valorização e oportunizando chance de promoção do trabalho e melhor condição de vida. Cabe ao Estado, de forma conjunta entre os entes da Federação, fornecer subsídios para o fomento dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal.

Portanto, uma vez que o projeto mostra-se plenamente constitucional e trata de matéria relevante de interesse local, a fim de resguardar a dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento pessoal e o trabalho, pede-se a aprovação dos pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/21/2021Despacho 10/22/2021
Publicação 10/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300800 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/26/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº792/202111/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 800/2021 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 800/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 800/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/09/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 800/2021 => Emenda Aditiva09/09/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
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