Texto da Redação

PROJETO DE LEI162-A/2021

EMENTA:
    INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME “TESTE MOLECULAR DE DNA” EM RECÉM-NASCIDOS PARA A DETECÇÃO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL - AME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Será realizado o exame denominado “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos e privados do Município do Rio de Janeiro, visando a detecção da Atrofia Muscular Espinhal - AME.

Art. 2º A coleta do material para exame será realizada em recém-nascidos, já na sala de parto ou no berçário, pelo médico ou por qualquer membro da equipe médica devidamente treinada.

Parágrafo único. O exame será certificado com anotação na carteira de vacinação ou em anexo.

Art. 3º Caso seja apontada alteração que indique a presença da Atrofia Muscular Espinhal - AME, os pais devem ser avisados e a criança, encaminhada para o devido tratamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Sala da Comissão, 12 de abril de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300162Protocolo002233
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/08/2021Despacho04/08/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/06/2022Data de Fim de Prazo04/11/2022
Data de Reunião04/12/2022Data da Publ.04/13/2022
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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