Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 741/2021
EMENTA:
ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A VISTORIA ANUAL AOS VEÍCULOS DE TÁXI DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi na Cidade estarão aptos a circular e realizar a vistoria anual, com a comprovação obrigatória do pagamento da apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil a favor de pessoas transportadas, passageiros, por danos pessoais, por pessoa atingida, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apresentando original e cópias simples no ato da vistoria anual em conformidade com a Resolução nº 3336, de 17 de dezembro de 2020, da SMTR - Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º É facultativo o pagamento da apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros.
Art. 3º No ato da vistoria anual deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da última parcela da apólice de seguro do ano anterior, referente ao disposto no art.1º, devidamente quitada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2021.
Vereador JORGE FELIPPE
JUSTIFICATIVA