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PROJETO DE LEI1411/2022
Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica criado o Programa “Farmácia de Manipulação Carioca” com o objetivo de reduzir custos, suprir a demanda e propiciar a venda de medicamentos a preços módicos à população no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° Constituem-se como objetivos do Programa:

I - Reduzir custo dos medicamentos;

II - suprir a demanda de medicamentos;

III - garantir à população o acesso seguro a preço módico dos medicamentos manipulados;

IV - ampliar as opções terapêuticas aos usuários da rede pública de saúde;

V - identificar demandas e adequar a utilização de plantas medicinais e fitoterápicos distribuídos na rede pública de saúde.

Art. 3° Para consecução dos objetivos o Poder Executivo, poderá inicialmente firmar convênio com farmácias de manipulação regularmente registradas.

Art. 4º Poderão ser prescritos medicamentos básicos, existentes no mercado, cujas fórmulas sejam reconhecidas e autorizadas seu uso pelo Ministério da Saúde no tratamento ambulatorial de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, e demais medicamentos previstos na RDC 67/07 e em outras resoluções que venham a substituí-la, tais como:

I - antibióticos diversos;

II - anti-hipertensivos diversos;

III - antisépticos;

IV - anti-inflamatórios;

V - acaricidas;

VI - antiácidos;

VII - analgésicos;

VIII - antitérmicos;

IX - anti-asmáticos;

X - cremes diversos;

XI - diuréticos;

XII - pomadas diversas;

XIII - produtos dermatológicos;

XIV - queratolíticos;

XV - produtos fluidificantes e expectorantes;

XVI - broncodilatadores;

XVII - antigripais;

XVIII - produtos para alopecia, areata e calvície;

XIX - hidratantes e veículos;

XX - produtos para hipocalcemia;

XXI - insuficiência cardíaca congênita;

XXII - bronquite;

XXIII - suspensões diversas e xaropes.

§ 1º Não poderão ser produzidos medicamentos injetáveis, contraceptivos ou medicamentos cuja complexidade ultrapasse os métodos utilizados nestas unidades.

§ 2º Os medicamentos produzidos pela farmácia serão em forma de cápsulas, comprimidos, drágeas, suspensões, líquidos, pomadas, cremes, xaropes e demais formas farmacêuticas previstas na RDC 67/07.

Art. 5º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou termos de parceria com os Governos do Estado e da União, universidades, empresas privadas, órgãos governamentais, entidades não governamentais, objetivando a implantação do Programa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 02 de agosto de 2022.


____________________________

Vereador Chagas Bola

União



JUSTIFICATIVA

O desabastecimento e falta de remédios desde o início de 2022, vem afetando de forma significativa quem necessita utilizar o medicamento e, sobretudo, hospitais onde faltam medicamentos essenciais tanto para o atendimento básico quanto para urgência e emergência.


Segundo um levantamento do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, o Conasems, diversos estados brasileiros relataram falta de mais de 40 medicamentos, que vão desde soro fisiológico e antibióticos até remédios utilizados no tratamento de doenças raras.
Seja por conta da crise causada pela Covid-19, ou a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, fato é que o Poder Público necessita criar ferramentas para minimizar os problemas criados pela carência de abastecimento.


O presente Projeto de Lei vem de encontro a esse objetivo, ampliando a rede de abastecimento o que consequentemente supre a demanda de medicamentos além de possibilitar a redução de seu custo.


Os medicamentos manipulados possuem a mesma composição química e eficácia no resultado, e são melhores que os industrializados, pois, por serem fabricados de forma personalizada, evitam o desperdício, além de favorecer os pacientes com necessidades especiais que tem problemas para engolir comprimidos comuns e idosos que precisam tomar várias medicações e a manipulação oferece a possibilidade de associar duas ou mais substanciais em um único comprimido.


A farmácia de manipulação oferece uma gama maior de opções no que diz respeito à dose, à quantidade, à forma de apresentação (gotas, cápsulas, comprimidos, cremes etc.), à combinação de diferentes substâncias e à possibilidade de excluir da formulação itens que causem reações adversas ao paciente.


Segundo dados do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), os medicamentos manipulados são 50% mais baratos do que os industrializados e apresentam as mesmas qualidades. Portanto, além de suprir a carência de abastecimento, o presente programa proporcionará economia aos cofres públicos que poderá diminuir a quantidade de remédios industrializados comprados nos hospitais e postos de saúde Municipais.


Portanto conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVCB nº 92/2022. Publicado no DCM de 17/08/2022, pág. 22/23.

Texto Original:


Legislação Citada

RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

(...)

Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2022Despacho 08/15/2022
Publicação 08/17/2022Republicação 09/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 16/17
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVCB Nº 062/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM Nº 228, de 07/12/2022, pág. 45/46, em atenção ao Of GVCB Nº 94/2022, para adequação do texto.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº415/202208/25/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/16/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 12/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável06/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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