Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1106/2022
EMENTA:
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas.
Parágrafo único. O programa mencionado no caput consiste em conjugações de ações e parceria entre a Administração Municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º O órgão competente promoverá competições esportivas no âmbito da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º As crianças selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA