Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 877/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação de cuidadores de pessoas com transtorno de espectro autista no Município.
Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir na capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nestes serviços.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I – informar as necessidades de atendimento;
II – promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;
III – capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.
Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em:
I – palestras e debates com profissionais capacitados;
II – promoção de eventos e exposição de filmes;
III – divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA