Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1054/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PONTOS DE VENDAS DO CARTÃO RIOCARD, BILHETE ÚNICO OU SIMILARES EM TODAS AS ESTAÇÕES DO BRT EM FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O consórcio de serviço público municipal BRT - Bus Rapid Transit deve disponibilizar pontos de vendas e recarga do Cartão RioCard, Bilhete único ou similar em todas as estações em funcionamento no Município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA