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PROJETO DE LEI299/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição de clientes, transeuntes e colaboradores.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das penalidades dispostas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas em banheiros de estabelecimentos comerciais.
Como a região anal não é uma superfície lisa, mas sim, enrugada e algumas pessoas têm plicomas – O plicoma anal é uma saliência de pele localizada na porção externa do ânus, benigna, que pode ser confundida com uma hemorroida, a ducha higiênica é a melhor alternativa para a higiene após a evacuação, afirma a médica coloproctologista, Juliana Stradiotto Steckert. Assim como é feito com as mãos, é preciso lavar com água o orifício, ressalta.
“Nem todo mundo está acostumado com essa opção. No entanto, além de ser mais ecológica e menos poluente que o papel, a água faz uma limpeza mais eficaz da região”, destaca.
A médica alerta que o uso do papel higiênico é contraindicado e o mesmo pode ser um vilão da higiene anal. “O uso do papel para limpar só espalha a sujeira. Além do atrito, a maioria das pessoas esfrega bem e isso pode machucar a pele ocasionando dermatite, fissuras, infecções e as hemorroidas podem ficar sensíveis e sangrar com mais facilidade. Imagina quem vai mais de uma vez por dia ao banheiro?
A proposição em comento também tem o escopo de reduzir a produção de lixo resultante do uso de papel higiênico. Dessa forma, tem a louvável intenção de proteger o meio ambiente e de reduzir os custos econômicos oriundos da coleta de lixo.
Quando descartados em lixeiras, o papel higiênico é responsável pela produção de grandes quantidades de lixo que precisam ser coletados e que têm como destinação final os aterros sanitários. Quando descartados em vasos sanitários, reduz-se a geração de resíduo e a necessidade de armazenamento em lixeiras e de coleta do lixo.
Neste sentido, o Projeto de Lei em tela visa à adoção de uma medida sustentável, buscando a redução de impactos ambientais advindos da produção de toneladas de lixo oriundos de banheiros dos referidos estabelecimentos. Importante notar que o aparente sacrifício econômico de curto prazo, a que se sujeitarão os estabelecimentos comerciais é ínfimo, diante do baixíssimo custo de aquisição das duchas e de eventual reparo de pequena monta na rede hidráulica, mas também do baixo custo do papel hidrossolúvel.
Portanto, a adoção da medida é plenamente viável a médio e longo prazo, proporcionando a economia de recursos financeiros e uma alternativa ecologicamente mais apropriada.
Não bastasse os evidentes ganhos econômicos a médio e longo prazo, o custo ambiental da produção de papel higiênico tradicional é altíssimo. Fontes estimam o custo da produção de uma tonelada de papel em duas a três toneladas de madeira – geralmente de variedades como o pinus e o eucalipto, altamente degradadoras do solo – cerca de 100.000 litros de água e 5 mil KW/h de energia, além do custo ambiental decorrente de transporte, armazenamento e distribuição, e dos custos associados de gestão de resíduos sólidos.

Diante de todo o exposto conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/12/2021Despacho 05/13/2021
Publicação 05/14/2021Republicação 05/17/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação 15/16
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 118, de 01/07/2021, pág. 51/52, para alteração de texto em atenção ao Ofício GVZ s/n, de 30 de junho de 2021.

(**) Republicado em 22/10/2021, pág. , para alteração de texto em atenção ao Ofício GVZ s/n, de 21 de outubro de 2021.

(***) Republicado no DCM nº 196, de 22/10/2021, pág. 57/58, em atenção ao Of GVZ S/Nº, para adequação do texto.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Segurança Pública.
Em 13/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS => 20210300299 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/14/2021Vereador ZicoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº296/202105/21/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 07/01/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 231/2021 => Aprovado - Adiada03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 299/2021 => Encerrada03/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 299/2021 => Aprovado (a) (s)03/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 299/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/01/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 299/2021 => Emenda Modificativa04/01/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Emenda 1 => Parecer: Favorável06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 => Parecer: Favorável10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Emenda 1 => Parecer: Favorável03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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