PROJETO DE LEI1151-A/2022
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica vedado o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - coibir qualquer tipo de discriminação; e

II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1151/2022
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam vedados elevadores privativos no âmbito do Município.

§ 1º Tanto em prédios privados quanto em prédios públicos não serão feitas distinções entre elevadores, excetuando-se elevadores de carga.

§ 2º Não será permitido o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço”.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - coibir qualquer tipo de discriminação;

II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos públicos e privados.


Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

Percebemos, cotidianamente, a subutilização de elevadores privativos em prédios públicos e privados. Em ambientes que utilizam a segregação entre elevadores privativos e comuns a grande maioria das pessoas se percebem prejudicadas, acontecendo de elevadores “comuns” ficarem lotados, enquanto “privativos” ficam vazios esperando autoridades e afins. A mesma coisa acontece quando denomina-se “Elevador social” e “Elevador de Serviço”. O presente Projeto de Lei ajudará a coibir qualquer ato discriminatório, além disso a situação interfere diretamente no cotidiano das pessoas, uma vez que devido ás condições precárias do transporte público e congestionamentos no trânsito, filas para adentrar elevadores podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão.

Com a nova legislação, todas as pessoas entrarão nos elevadores existentes e disponíveis. Apenas em casos de transporte de grandes cargas ou materiais de obras, um elevador específico será utilizado para essa finalidade, sendo identificado como “Elevador de Cargas”.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/31/2022Despacho 04/05/2022
Publicação 04/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1151/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1151/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1151/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1151/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030115120220301151
Two documents IconRed right arrow IconHide details for VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 202203VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301151 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/06/2022Vereador Waldir BrazãoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº158/2022/202205/05/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1151/2022 => Aprovado - Adiada09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/20/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1151/2022 => Emenda Modificativa09/20/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1151/2022 => Emenda Modificativa09/20/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1151/2022 => Emenda Modificativa09/20/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1151/2022 => Emenda Modificativa09/20/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 1151/2022 => Emenda Supressiva09/20/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1151/2022 => Encerrada09/22/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 5 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 5 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1151/2022 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/01/2022Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1151-A/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1151-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/15/2023Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301151 => Lei 795707/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.