Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1056/2022
EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 7.185, DE 2021 |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 7.185, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inclui no calendário escolar da rede pública municipal, a visitação ao Memorial às Vítimas do Holocausto, no Morro do Pasmado, em Botafogo.”.
Art. 2° O caput do art. 1º da Lei nº 7.185, de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial às Vítimas do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA