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PROJETO DE LEI1298/2022
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Pomar Carioca, sendo um instrumento de incentivo, planejamento e disciplina local para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no Município.

Parágrafo único. Dentro de parâmetros objetivos em consonância com o Plano Diretor de Arborização Urbana desta Cidade, a critério do órgão público competente, poderão ser substituídas as espécies exóticas invasoras e espécies indesejáveis, de acordo com estudos específicos e prioridades estabelecidas, pelas espécies referidas no caputdeste artigo.

Art. 2° De acordo com a ecologia local, solo e tamanho da área, serão selecionadas, pelo órgão público competente, as variedades de árvores frutíferas mais adequadas para o plantio e atividades afins, com a finalidade de atender os planos de manutenção e ampliação dos espaços verdes da Cidade.

Art. 3º É defeso o plantio de árvores frutíferas sem o acompanhamento e supervisão técnica pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar a autoridade competente para ser responsável por coordenar, monitorar e executar os trabalhos e ajustes necessários.

Art. 4º A implantação do Projeto Pomar Carioca priorizará os parques urbanos, as áreas ociosas e sem edificações nas praças e escolas públicas municipais além das demais áreas verdes no Município, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo único. Sempre que conveniente e oportuno ao proprietário do imóvel será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.

Art. 5º A decisão sobre plantar árvores frutíferas, ou atividades afins, nas áreas públicas do município será sempre de competência do Poder Executivo, não impedindo a execução dessas tarefas às pessoas jurídicas de direito privado, mediante autorização do Poder Público, e, nesse caso, poderá haver a respectiva publicidade por parte e responsabilidade da interessada.

Art. 6º Quando o Projeto Pomar Carioca for realizado em áreas livres nas escolas da rede municipal de ensino, poderá, a critério do órgão público competente, contar com a participação dos respectivos alunos, visando o despertar dos discentes pela valorização e cuidado com o meio ambiente por meio do contato com a vida arbórea.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar acordos e convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins, inclusive de outros Entes Federados, para a melhor execução desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 2 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

O objetivo desta proposição é o plantio e reposição das árvores frutíferas em nosso Município. Além do pragmatismo, o referido Programa Pomar Carioca, possui cunho eminentemente ambiental e visa conscientizar a população, inclusive os estudantes, da necessidade de buscar ação cívica, além de protecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A arborização desempenha um papel vital na qualidade de vida nos centros urbanos. As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de ruído e a paisagem, além de construir um santuário indispensável para a fauna remanescente da cidade.
Pelo exposto, o projeto agrega valor ao espaço urbano da cidade por conta da arborização e cidadania. O plantio das árvores frutíferas é uma forma de praticar ideias ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as questões ambientais que, constitucionalmente, são consagradas como Direitos de 3ª dimensão dos Direitos Fundamentais.
Peço, encarecidamente, aos meus nobres colegas edis a aprovação da presente proposição legislativa.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/02/2022Despacho 06/07/2022
Publicação 06/08/2022Republicação 09/01/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52/53 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA POMAR CARIOCA PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE PLANTIO, MANEJO, PRESERVAÇÃO E EXPANSÃO DA ARINSTITUI O PROGRAMA POMAR CARIOCA PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE PLANTIO, MANEJO, PRESERVAÇÃO E EXPANSÃO DA ARBORIZAÇÃO FRUTÍFERA EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301298 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/08/2022Vereadora Laura Carneiro,Vereador Celso Costa,Vereador Chico Alencar,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº303/2022/202206/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável07/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1298/2022 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1298/2022 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR CELSO COSTA; VEREADOR CHICO ALENCAR09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1298/2022 => Encerrada09/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1298/2022 => Aprovado (a) (s)09/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CELSO COSTA - VEREADOR CHICO ALENCAR - VEREADORA VERA LINS - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO09/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/20/2022Vereadora Laura Carneiro,Vereador Celso Costa,Vereador Chico Alencar,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 10/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1298/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação10/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301298 => Lei 7597/202210/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1298/2022 => Aprovado - Adiada11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1298/2022 => Encerrada11/10/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1298/2022 => Mantido o Veto11/10/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 11/11/2022Vereadora Laura Carneiro; Vereador Celso Costa; Vereador Chico Alencar; Vereadora Vera Lins; Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2022






   
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