Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1271/2022
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º A remoção de qualquer árvore somente poderá ser realizada mediante autorização do órgão competente, devidamente justificada e disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura, em página específica.

Art. 2º Havendo a imperiosa necessidade de remoção de uma árvore nos termos do art. 1º, o Poder Executivo, através do órgão competente, deverá plantar no mínimo outra, em reposição, preferencialmente de forma simultânea ao ato de remoção e no mesmo local, exceto na hipótese de impedimento devidamente justificado.

Art. 3º Na impossibilidade de plantio de outra árvore no mesmo local, o órgão competente deverá determinar outro local, preferencialmente nas imediações daquele onde houve a remoção da árvore, estabelecendo a espécie, a dimensão, a condição e a data limite para o plantio de reposição.

Art. 4º Para garantir a efetiva publicidade do ato de remoção da árvore, o órgão competente deverá comunicá-lo ao ocupante do imóvel defrontante com o espécime a ser removido, através de aviso por escrito e com antecedência mínima de quinze dias do ato de remoção, podendo ser feito por meio eletrônico, bem como da realização de audiência pública, caso necessária.

Parágrafo único. Não se aplicam as disposições do caput em caso de urgência comprovada.

Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, disponibilizará, em caráter permanente, uma página específica no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, com informações sobre a remoção, o plantio de reposição, a espécie removida e a plantada, dimensões, local e impacto ambiental do ato.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo de regular a remoção de árvores no Município do Rio de Janeiro.
A Constituição Federal dispõe no art. 225, sobre o patrimônio natural urbano, como de uso comum do povo e deverá ser mantido e preservado pelo Poder Público e pela coletividade por ser essencial à sadia qualidade de vida.

Portanto, a utilização desse patrimônio somente é permitida de modo a não comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção. Cabe ao Poder Público, por consequência, adotar medidas legais que assegurem o uso desse patrimônio de forma equilibrada.

As remoções de árvores que integram o paisagismo urbano, deve ser medida extrema, somente em casos nos quais as árvores não estejam saudáveis e/ou que assim o exijam o interesse público.

Neste sentido, disciplinar a remoção de árvores, exigindo a notificação prévia dos moradores locais, onde a remoção irá ocorrer, é medida necessária à preservação do verde urbano que constitui patrimônio natural de nossa Cidade e, no contexto maior, Patrimônio de toda a Humanidade.

Por outro lado, é preciso que os cidadãos participem dos processos decisórios de gestão urbana, que deve ser pautada pela adoção de instrumentos de planejamento, manutenção e controle do patrimônio natural, com vistas a compatibilizar o desenvolvimento e sustentabilidade, com utilização racional dos recursos e garantia da qualidade de vida na Cidade.

Assim, diante dessas justificativas submeto à apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto, para o qual espero contar com o apoio do nobres colegas na sua tramitação e aprovação.


(*) Republicado em atenção ao Ofício I/GVTB nº 31, de 2 de junho de 2022. Publicado no DCM de 27/05/2022, pág. 32.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/24/2022Despacho 05/26/2022
Publicação 05/27/2022Republicação 06/08/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação 51/52
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Republicado em atenção ao Ofício GVTB nº 31, de 2 de junho de 2022 Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 26/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1271/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1271/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1271/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1271/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030127120220301271
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE  AS CONDIÇÕES PARA  REMOÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301271 => {CDISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA REMOÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301271 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }05/27/2022Vereadora Teresa BergherSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº277/2022/202206/02/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1271/2022 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas11/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1271/2022 => Emenda Supressiva11/04/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.