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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 681-A/2021
EMENTA:
GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA JULIETTI EM TODOS OS PARQUES MUNICIPAIS QUE TENHAM TRILHA OU MONTANHAS
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.
Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.
Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da comissão 05 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300681 | Protocolo | 009485 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/14/2021 | Despacho | 09/16/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/30/2022 | Data de Fim de Prazo | 04/04/2022 |
Data de Reunião | 04/05/2022 | Data da Publ. | 04/06/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 25 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 7ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/01/1982 |
Observações:
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