Texto da Redação

PROJETO DE LEI681-A/2021

EMENTA:
    GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA JULIETTI EM TODOS OS PARQUES MUNICIPAIS QUE TENHAM TRILHA OU MONTANHAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.

Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.

Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da comissão 05 de abril de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300681Protocolo009485
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021Despacho09/16/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/30/2022Data de Fim de Prazo04/04/2022
Data de Reunião04/05/2022Data da Publ.04/06/2022
Pág. do DCM da Publicação25Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta7ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/01/1982

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