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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO83/2021

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD até o valor de US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares), no âmbito do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Sustentável, na modalidade Development Policy Loan – DPL (empréstimo para Políticas de Desenvolvimento), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021, as normas do BIRD e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados em ações voltadas à promoção do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 42
Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Anteprojeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Sustentável, com a garantia da União e dá outras providências." com o pronunciamento que se segue.

Inicialmente, cumpre destacar que, a Capacidade de Pagamento (CAPAG), principal indicador de risco de crédito para o Tesouro Nacional, da Prefeitura, atualmente em nota C, torna inviável a obtenção de empréstimos com garantia da União. Não obstante, a Lei Complementar Federal nº 178/2021 de 13 de janeiro de 2021, excepcionaliza tal impedimento, desde que o ente interessado cumpra determinados requisitos e condições de regularização de equilíbrio fiscal local.


Desta forma, destaca-se que este Anteprojeto de Decreto Legislativo faz parte de um esforço maior de recuperação da situação fiscal do Município, institucionalizado recentemente por meio da Lei Complementar nº 235/2021, que cria o Novo Regime Fiscal do Município. Por meio desta Lei Complementar, foi possível estabelecer o comprometimento às condições exigidas pela Lei Complementar Federal nº 178 e aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, o qual tem por objetivo promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento do ente municipal, a partir de um conjunto de metas e de compromissos.


Para atender às condições do parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar nº 235/2021 e contratar operações de crédito individuais, com garantia da União, alinhadas ao alcance dos objetivos previstos no Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, é necessária a aprovação por meio de decreto legislativo. Estes recursos a serem obtidos qualificarão a liquidez do caixa da Prefeitura e terão um impacto significativo nos principais indicadores fiscais, relacionados à CAPAG da municipalidade.


Desta forma, é de fundamental importância a viabilização deste Decreto Legislativo, que em conjunto com a Lei Complementar do Novo Regime Fiscal, assegura o caminho para a normalização da gestão fiscal municipal. A obtenção de crédito melhora os indicadores fiscais, que, por sua vez, viabilizam maior capacidade de investimento da Prefeitura.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada

Atalho para outros documentos

MENSAGEM Nº 42/2021

Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto

Entrada 11/30/2021 Despacho 11/30/2021
Publicação 12/01/2021 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO SUSTENTÁVEL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210400083 => {Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/01/2021Comissão De Justiça E RedaçãoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Mensagem 42/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL12/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto12/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 83/2021 => Encerrada12/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 83/2021 => Aprovado (a) (s)12/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 83/2021 => Encerrada12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 83/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210400083 => Decreto Legislativo 1529/202112/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2021



   
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