Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1231/2022
EMENTA:
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.146, DE 2000, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.146, de 8 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Serão aplicadas sanções, por cada conta emitida em descumprimento da presente Lei, na seguinte forma:
I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e
II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.
Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA