PROJETO DE LEI756-A/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.

Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação






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PROJETO DE LEI756/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças a todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e a prevenção de doenças.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.

Art. 4º Os exames mencionados no art. 3º deverão ser realizados nas unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais para acompanhamento.

Art. 5º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.



JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado tem objetivo de criar uma campanha permanente e constante de prevenção a diversas doenças que atingem as mulheres. Esse projeto se diferencia de outras campanhas de prevenção, posto que não visa alertar sobre uma doença especifica, mas de todas as doenças que anualmente devem ser prevenidas por meio da realização de exames periódicos.

A campanha Alerta Mulher tem o objetivo de ser uma campanha regular, não somente em um mês, como ocorre em outras importantes campanhas – à exemplo o Outubro Rosa de prevenção ao câncer de mama. Visa, inclusive, impulsionar as eventuais campanhas esporádicas que existem, mas relembrar a importância de todos os exames regulares o ano inteiro.

Como determina o art. 30, VII da Constituição Federal, compete aos Municípios prestar, em comumente com a União e o Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Ao realizar uma campanha que promove, incentiva e dissemina informação sobre a necessidade de realizar exames para manutenção da saúde do indivíduo, o Município tem chance de prevenir atendimentos médicos de urgência, internações e tratamentos mais agravados e, consequentemente, mais custosos para o Poder Público.

Dentre os tratamentos precoces através da realização de exame, pode-se ilustrar que o câncer de colo de útero, o segundo que mais mata mulheres no Brasil, apresenta alto potencial de cura. Segundo o INCA, Instituto Nacional do Câncer, o câncer de colo de útero chega perto de 100% da chance de cura se descoberto no início.

Desse modo, consoante ao dever do Município de promover os direitos das mulheres, da saúde, aos pilares estabelecidos na Constituição Federal de 1988, submete-se o projeto ao apoio dos pares para aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2021Despacho 10/07/2021
Publicação 10/11/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA ALERTA MULHER DE PREVENÇÃO A DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300756 => {Comissão INSTITUI A CAMPANHA ALERTA MULHER DE PREVENÇÃO A DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300756 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/11/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº748/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)12/16/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 756/2021 => Emenda Supressiva12/16/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável11/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 756/2021 => Encerrada12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 756/2021 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 756/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR PAULO PINHEIRO; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADOR DR. MARCOS PAULO12/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/13/2022Vereadora Veronica Costa,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 756-A/2021 => Encerrada12/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 756-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereadora Veronica Costa,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300756 => Lei 777401/12/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 756-A/2021 => A imprimir e às Comissões de: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Despacho => Veto Parcial => 756-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira01/12/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 756-A/2021 => Encerrada03/23/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 756-A/2021 => Rejeitado o Veto03/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/24/2023Vereadora Veronica Costa; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/31/2023






   
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