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PROJETO DE LEI820/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento Populacional de Cães e Gatos, que tem por finalidade o controle de natalidade, o armazenamento de dados estatísticos e a redução do número de animais em situação de rua, no Município.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I- mapear a localização e o quantitativo de animais no Município;

II- cadastrar todos os animais no registro gerais de animais- RGA;

III- orientar os tutores sobre os cuidados dos animais;

IV- promover a castração e facilitando aos meios de acesso aos pontos de castração;

V- oferecer cuidados aos animais de estimação de famílias em situação de vulnerabilidade social e animais em situação de rua;

VI- prevenção ao abandono de animais;

VII- realização de campanhas educativas de promoção do bem-estar animal; e

VIII- estimular a adoção de animais.

§1º Os dados coletados pelo programa servirão de base orientadora para o direcionamento de políticas públicas voltadas para os animais que se refere esta Lei.

§2° Será assegurado o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas áreas informais e nas comunidades populares.

§ 3º O Poder Executivo poderá prover o serviço itinerante de castração e vacinação, adequando alcance do programa que se refere esta Lei nas áreas informais e nas comunidades populares de difícil acesso, em razão das peculiaridades geográficas e sociais.

Art. 3º Os dados coletados serão disponibilizados ao público, no sítio oficial da Prefeitura.

Parágrafo único. Os dados do cadastro poderão ser atualizados, através do autocadastramento, no sítio oficial da Prefeitura.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada por créditos adicionais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal prevê no artigo 225 que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Contudo, as ações tomadas pelo Poder Público se revelam modestas e inconsistentes, pois a destinação de recursos às políticas públicas de proteção animal são insuficientes, deixando um enorme vácuo nos cuidados e atenção aos animais em nosso Município.

O Município do Rio de Janeiro só não vem amargando mais nas ações de proteção animal graças aos protetores, ONGs e a sociedade civil em geral, que sempre dedicaram tempo e recursos em defesa dos animais.

Nesse contexto, o presente projeto de lei é fundamental. O programa permitirá direcionar os recursos, as ações e as políticas públicas de forma mais objetiva, no âmbito Municipal, uma vez que será possível coletar e armazenar dados estatísticos, como o quantitativo de animais por bairro ou região, controlar a população animal e reduzir do número de animais em situação de rua na Cidade.

Sabemos que o controle efetivo de populações de cães e gatos, com a educação para a guarda responsável dos animais de estimação, o registro e identificação são instrumentos essências para a uma política pública eficaz na proteção animal. Certamente, o programa contribuirá no bem-estar do animal, na promoção da saúde, na preservação do meio ambiente e repercutindo, também, na qualidade de vida da população.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/27/2021Despacho 10/28/2021
Publicação 10/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, NA FORMA QUE MENCIONA. => 202DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20210300820 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/29/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº812/202111/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 820/2021 => Encerrada05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 820/2021 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 820/2021 => Encerrada05/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 820/2021 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/27/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300820 => Lei 7418/202206/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2022






   
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