O Projeto pretende proporcionar segurança e atender às necessidades de deslocamento, com maior comodidade e mais eficiência, de pessoas transportadas em veículos particulares que apresentem deficiência e/ou dificuldade deambulação.
Desta forma, apresento esta proposta, que acredito atender ao interesse público da população com dificuldade deambulação que necessite embarcar ou desembarcar nas vias da cidade.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVFM s/n, de 31 de maio de 2022. Publicado no DCM de 13/08/2021, págs. 47/48.
(**) Publicado no DCM nº 102, de 02/06/2022, pág. 15.
(***) Republicado para inclusão de coautoria(s). Publicado no DCM nº 114, de 22/06/2022, pág. 30
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão do Idoso TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 559/2021