PROJETO DE LEI559-A/2021
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica permitida a utilização, após análise de viabilidade técnica do órgão responsável por veículos, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









PROJETO DE LEI559/2021
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica permitida a utilização, por veículos particulares, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. A utilização da faixa exclusiva fica restrita ao tempo e distância suficientes e necessários ao embarque ou desembarque das pessoas que se encontrem nas condições previstas no caput deste artigo.

Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.


JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora submeto ao plenário desta Casa Legislativa tem a finalidade de atender, às pessoas idosas e com deficiência e/ou dificuldade deambulação.

O Projeto pretende proporcionar segurança e atender às necessidades de deslocamento, com maior comodidade e mais eficiência, de pessoas transportadas em veículos particulares que apresentem deficiência e/ou dificuldade deambulação.

Desta forma, apresento esta proposta, que acredito atender ao interesse público da população com dificuldade deambulação que necessite embarcar ou desembarcar nas vias da cidade.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação 12/10/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação 36
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVFM s/n, de 31 de maio de 2022. Publicado no DCM de 13/08/2021, págs. 47/48.

(**) Publicado no DCM nº 102, de 02/06/2022, pág. 15.

(***) Republicado para inclusão de coautoria(s). Publicado no DCM nº 114, de 22/06/2022, pág. 30


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso.
Em 12/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconShow details for PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DPERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300559 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso }08/13/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcos Braz,Vereador Felipe Michel,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon






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