Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 860/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RECUO PARA CADEIRANTES NOS ASSENTOS DE TERMINAIS E PONTO DE ÔNIBUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a criação de recuo para posicionamento de cadeirantes em assentos de terminais e ponto de ônibus do Município.
Parágrafo único. O recuo reservado deverá ter espaço suficiente para acomodar uma cadeira de rodas e deverá ficar entre as cadeiras comuns de modo a não atrapalhar a passagem de pedestres.
Art. 2º O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes deverá compor diretrizes ao que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA