Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 868/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLOS GASTRONÔMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata de boas práticas por estabelecimentos comerciais localizados em polos gastronômicos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O comércio em atividade nas áreas definidas por lei como polos gastronômicos obedecerão aos seguintes requisitos:
I – respeito à legislação de proteção ao silêncio;
II – manejo e descarte adequado dos resíduos sólidos produzidos a partir da atividade do estabelecimento;
III – conservação e limpeza das calçadas em frente ao estabelecimento;
IV – compromisso com a livre circulação de pessoas e veículos, atuando para que não haja obstáculos instalados em razão da atividade comercial; e
V – atenção às boas práticas sanitárias no interior dos estabelecimentos.
Art. 3º A desobediência a qualquer um dos requisitos estabelecidos por esta Lei implicará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao estabelecimento infrator, enquanto perdurar o fato gerador da penalidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021
JUSTIFICATIVA