Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1143/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA ZELADORES NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, IMPLEMENTADAS PELO PROGRAMA FÁBRICA DE ESCOLAS |
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Nos projetos arquitetônicos das escolas da rede municipal de ensino a serem implantadas pelo Programa Fábrica de Escolas, constarás a instalação de residências para zeladores.
§1º O zelador deverá ser servidor público municipal e a sua função será vigiar, abrir e fechar a escola, realizar a conservação externa, e a manutenção predial, elétrica e hidráulica.
§2º O formato e a metragem da instalação serão definidos na regulamentação desta Lei.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 30 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA