PROJETO DE LEI592-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Constituem objetivos desta Lei a promoção e a valorização de protetores e cuidadores de animais em situação de rua no Município, bem como a facilitação do atendimento e tratamento dos animais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como:

I - cuidador: toda pessoa física ou jurídica, entidades sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que se coloque na posição de guardião de animal em situação de rua, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou do local que utilize como moradia; e

II - protetor: toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedique ao recolhimento e cuidados de animais em situação de rua, animais feridos ou vítimas de maus tratos ou em condições de vulnerabilidade.

Art. 3º Os protetores e cuidadores de animais gozarão das seguintes prerrogativas:

I - atendimento preferencial na rede pública hospitalar de saúde veterinária, quando existir;

II - atendimento preferencial para avaliação clínica de animais recolhidos, vacinação, esterilização e cirurgias gratuitas oferecidas pelo órgão competente;

III - acesso facilitado a incentivos e programas que venham a ser criados pelo Poder Executivo;

IV - facilitação no cadastramento como protetor ou cuidador em órgão competente; e

V - recebimento de medicamento, vacina e rações distribuídos pelo Poder Executivo.

Art. 4º São deveres dos protetores e cuidadores de animais:

I - assegurar condições de bem-estar, saúde e higiene individual dos animais, garantindo o acesso ao sol e a área coberta;

II - oferecer alimentação em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal;

III - fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade;

IV - manter o animal vacinado e fazer o controle de parasitoses; e

V- providenciar assistência médico-veterinária, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI592/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Constituem objetivos desta Lei a promoção e a valorização de protetores e cuidadores de animais em situação de rua no Município, bem como a facilitação do atendimento e tratamento dos animais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como:

I - cuidador: toda pessoa física ou jurídica, entidades sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que se coloque na posição de guardião de animal em situação de rua, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou do local que utilize como moradia;

II - protetor: toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedique ao recolhimento e cuidados de animais em situação de rua, animais feridos ou vítimas de maus tratos ou em condições de vulnerabilidade.

Art. 3º Os protetores e cuidadores de animais gozarão das seguintes prerrogativas:

I - atendimento preferencial para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros na rede pública municipal, quando existir;

II - atendimento preferencial para avaliação clínica de animais recolhidos, vacinação, esterilização e cirurgias gratuitas oferecidas pelo órgão competente;

III - acesso facilitado a incentivos e programas que venham a ser criados pelo Poder Executivo;

IV - facilitação no cadastramento como protetor ou cuidador em órgão competente; e

V - recebimento de medicamento, vacina e rações distribuídos pelo Poder Executivo.

Art. 4º São deveres dos protetores e cuidadores de animais:

I - assegurar condições de bem-estar, saúde e higiene individual dos animais, garantindo o acesso ao sol e a área coberta;

II - oferecer alimentação em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal;

III - fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade;

IV - manter o animal vacinado e fazer o controle de parasitoses; e

V- providenciar assistência médico-veterinária, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, em 17 de agosto de 2021.

Dr. Marcos Paulo

Vereador

PSOL



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo promover e reconhecer os protetores e cuidadores de animais.

Os protetores de animais exercem uma função essencial à sociedade e aos animais. Movidos por amor e por um sentimento muito forte de ajuda, os protetores socorrem, resgatam e cuidam dos animais, mesmo encontrando dificuldades financeiras para lidar com os casos que encontram.

Os protetores e os cuidadores são voluntários, organizados em ONGs ou independentes. Contudo, não medem esforços para salvar os animais do abandono e dos maus-tratos.

A grande maioria luta pela defesa dos direitos dos animais e reivindicam do Poder Público apoio para castração, eventos de adoção, campanhas de educação e conscientização da população, ações e medidas contra toda forma de exploração animal.

Afinal, as ações tomadas pelo Poder Público se revelam modestas e inconsistentes, deixando uma enorme lacuna no que concerne às políticas públicas de proteção animal. E graças aos abnegados protetores e cuidadores que dedicam seu tempo e recursos em defesa dos animais as ações de proteção se tornam mais contundentes.

Por isso, é preciso reconhecer, valorizar e promover esse grupo que tanto luta pelos animais. Assim, submeto a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/0147Despacho 08/18/2021
Publicação 08/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO => 20210300592 => {DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO => 20210300592 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/19/2021Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº587/202108/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)12/16/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 592/2021 => Emenda Modificativa12/16/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 592/2021 => Encerrada04/08/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/08/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 592/2021 => Aprovado (a) (s)04/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/26/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 592/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 592/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação05/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 592-A/2021 => Emenda Modificativa05/04/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)05/04/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 592-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/06/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 592-A/2021 => Aprovado (a) (s)06/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 592-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação07/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300592 => Lei 7455/202207/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 592-A/2021 => Encerrada08/24/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 592-A/2021 => Rejeitado o Veto08/24/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/26/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/01/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/01/2022






   
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