PROJETO DE LEI687-A/2021
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica criado o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.

Art. 2º O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao Programa nas Leis Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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PROJETO DE LEI687/2021
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único Para os fins de acolhimento e pernoite de que trata o caput, será atribuído uso especial à Passarela Professor Darcy Ribeiro (Sambódromo), além de outros equipamentos públicos compatíveis com o uso específico previsto no programa e sem prejuízo da finalidade pública a que se destinam ordinariamente.

Art. 2º O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do programa especial de acolhimento e pernoite ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao Programa nas leis orçamentárias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

É impositiva a ampliação dos programas voltados ao atendimento das pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, especialmente, das pessoas em situação de rua, para atender ao quantitativo atual de pessoas que se encontram nessa condição, em nossa cidade, sendo diversos e conhecidos os fatores que levaram a esse indesejável crescimento: a grave crise econômica que assolou o Rio de Janeiro nos últimos anos, o aumento avassalador do desemprego em nosso país, dentre outros.

Como de notório conhecimento, nas últimas décadas, as alterações climáticas vêm provocando temperaturas mais agudas durante as estações, com queda acentuada no inverno.

O Projeto que ora apresento, sensível ao crescente número de pessoas em situação de rua em nossa cidade, pretende facilitar o acolhimento dessas pessoas durante todo o ano, embora com um foco de maior atenção no acolhimento durante o inverno, em próprios municipais, como medida mitigadora dos potenciais danos causados pelo frio a esse contingente populacional.

É função precípua do legislador, manter-se atento às demandas da população, notadamente, a essas pessoas extremamente vulneráveis, que precisam ter a proteção estatal para garantir o mínimo de dignidade e proteger a integridade física e psíquica, ainda que de forma assistencial e emergencial.

Diversamente do que, de forma simplista, é afirmado, com certa frequência, ao parlamentar não é vedada a iniciativa de proposições legislativas que criem programas para atender às necessidades da população que o elegeu. Nem mesmo quando a execução do programa instituído por lei de iniciativa parlamentar acarrete despesas, pode esta lei ser, por este motivo, ser acoimada de inconstitucionalidade, conforme se verifica em acórdãos da nossa Suprema Corte, assim como de Tribunais Estaduais. São numerus clausus os preceitos da Constituição Federal que enumeram as matérias reservadas à privativa competência legislativa do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser ampliados, e nestes não há vedação de criação de programas, de ampliação e criação de políticas públicas e nem mesmo de criação de despesas.

Em razão das considerações ora apresentadas, solicito o apoio dos Nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.


(*) Republicado em atenção ao Ofício I/GVTB nº 54/2021. Publicado no DCM de 20/09/2021, pág. 6 e 7.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/16/2021Despacho 09/17/2021
Publicação 09/20/2021Republicação 10/14/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação 32/33
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício I/GVTB nº 54/2021, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300687 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/20/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº680/202109/24/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 687/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/18/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 687/2021 => Emenda Supressiva03/18/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 687/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/08/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 687/2021 => Emenda Modificativa09/08/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow IconHide details for   Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA MONICA CUNHA => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 687/2021 => Encerrada03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 687/2021 => Aprovado (a) (s)03/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 687/2021 => Republicado para inclusão de coautoria03/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/16/2023Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 687-A/2021 => Encerrada03/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 687-A/2021 => Aprovado (a) (s)03/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/30/2023Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300687 => Lei 7848/202304/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo04/12/2023






   
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