Como de notório conhecimento, nas últimas décadas, as alterações climáticas vêm provocando temperaturas mais agudas durante as estações, com queda acentuada no inverno.
O Projeto que ora apresento, sensível ao crescente número de pessoas em situação de rua em nossa cidade, pretende facilitar o acolhimento dessas pessoas durante todo o ano, embora com um foco de maior atenção no acolhimento durante o inverno, em próprios municipais, como medida mitigadora dos potenciais danos causados pelo frio a esse contingente populacional.
É função precípua do legislador, manter-se atento às demandas da população, notadamente, a essas pessoas extremamente vulneráveis, que precisam ter a proteção estatal para garantir o mínimo de dignidade e proteger a integridade física e psíquica, ainda que de forma assistencial e emergencial.
Diversamente do que, de forma simplista, é afirmado, com certa frequência, ao parlamentar não é vedada a iniciativa de proposições legislativas que criem programas para atender às necessidades da população que o elegeu. Nem mesmo quando a execução do programa instituído por lei de iniciativa parlamentar acarrete despesas, pode esta lei ser, por este motivo, ser acoimada de inconstitucionalidade, conforme se verifica em acórdãos da nossa Suprema Corte, assim como de Tribunais Estaduais. São numerus clausus os preceitos da Constituição Federal que enumeram as matérias reservadas à privativa competência legislativa do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser ampliados, e nestes não há vedação de criação de programas, de ampliação e criação de políticas públicas e nem mesmo de criação de despesas.
Em razão das considerações ora apresentadas, solicito o apoio dos Nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 05.:Comissão de Assuntos Urbanos 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira