LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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LEI Nº 7.012, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018 e dá outras providências.
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Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP:
I - auxiliar a Administração Pública Municipal na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - identificar os pontos a serem esclarecidos na aplicação da LGPD e suas implicações na Administração Pública Municipal;
III - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
IV - acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Administração Pública Municipal;
V - elaborar relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
VI - sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública Municipal naquilo que se refere ao escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII - elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas, sempre com foco na conscientização sobre a necessidade da tutela da proteção de dados pessoais e da privacidade prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
VIII - disseminar o conhecimento das boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população da Cidade do Rio de Janeiro
Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP.
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