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PROJETO DE LEI27/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, em áreas públicas ou declaradas de utilidade pública, ainda não utilizadas e sem previsão de utilização de comunidades urbanas e rurais com a finalidade de incentivar a pesquisa, cultivo, manipulação e distribuição de plantas consideradas medicinais e fitoterápicas.

Art. 2º O Programa Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicas se propõe com vistas a atingir os seguintes objetivos:

I - garantir à população de baixa renda local o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicas;

II - promover o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva, promovendo a adoção das boas práticas de manejo, cultivo orgânico, manipulação e produção de plantas medicinais e fitoterápicas;

III - desenvolver instrumentos de fomento à pesquisa e de tecnologias e inovações, nas diversas fases da cadeia produtiva;

IV - aperfeiçoar a formação técnico-científica dos profissionais de saúde envolvidos com o programa de plantas medicinais e fitoterápicos da rede municipal de saúde;

V - resgatar o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e remédios caseiros, incentivar a produção e o uso sustentável da biodiversidade, fomentar o marketing nos diversos segmentos da sociedade e níveis escolares, desenvolvendo habilidades e aptidões de moradores;

VI - criar e manter locais apropriados para a produção e manutenção de plantas medicinais (horto), como também viveiros de mudas para dispersão à população, ampliando a arborização em áreas públicas do município;

VII - buscar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, verbas para construção e aquisição de equipamentos para o centro de manipulação de plantas medicinais e fitoterápicos, material pedagógico, de divulgação e pagamento de profissionais para transferência de conhecimento.

VIII - erradicar áreas ocupadas do Município que hoje são pontos de crescimento de mato, despejo de entulho, lixo e criadouros para vetores de doenças.

IX - promover a prática fitoterápica na rede pública de saúde.

Art. 3º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.


JUSTIFICATIVA

É milenar o uso de plantas medicinais como prática terapêutica entre povos tradicionais de todo o mundo. Esses saberes foram repassados por mestres e anciões através das gerações, baseado no acúmulo de saberes específicos de cada região.
A globalização e a interferência positiva da ciência nesse processo, ampliou, confirmou e estabeleceu o uso terapêutico apropriado dessas ervas, raízes e plantas.
Nesse contexto, a Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas agrega, além da prática de saúde preventiva, curativa e terapêutica, agrega outros laços comunitários. O cultivo, manuseio e manutenção caseira ou comunitária de plantas medicinais, será responsável também pela recuperação urbana das comunidades, bem-estar social, vivências novas, pesquisa, autoformação, geração de renda e construção coletiva.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2021Despacho 02/23/2021
Publicação 02/24/2021Republicação 10/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação 52/53
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Cultura
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DINSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300027 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/24/2021Vereador Waldir Brazão,Vereador Rocal,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Zico,Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Vera Lins,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº22/202103/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/18/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 27/2021 => Emenda Supressiva03/18/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ULISSES MARINS => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/11/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Deferido09/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 27/2021 => Encerrada10/15/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/15/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 27/2021 => Aprovado (a) (s)10/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/25/2021Vereador Waldir Brazão,Vereador Rocal,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Zico,Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Vera Lins,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 27-A/2021 => Encerrada10/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 27-A/2021 => Aprovado (a) (s)10/27/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2021Vereador Waldir Brazão,Vereador Rocal,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Zico,Vereador William Siri,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Vera Lins,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/29/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300027 => Lei 7145/202111/29/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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