Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 691/2021
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal.
Art. 2º As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, implantarão placas fotovoltaicas de forma a atender à totalidade da demanda de energia elétrica da edificação.
Parágrafo único. A energia produzida de forma sobressalente, em cada mês, deverá ser revertida em crédito para a iluminação pública, gerando desconto na taxa de iluminação pública.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de setembro de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Avante
JUSTIFICATIVA