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PROJETO DE LEI996/2022
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental deverão organizar uma cesta de itens de higiene que contenha absorvente descartável externo, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que solicitado.

§ 1º A cesta de itens deve se manter abastecida para que não faltem insumos para o uso das estudantes.

§ 2º Poderá ser estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.

Art. 2º A cesta poderá conter, entre outros itens, lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente e creme dental, fio dental, e sabonete para uso dos estudantes sempre que precisarem.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação competirá, em observância à disponibilidade orçamentária, a definição dos valores a serem repassados às escolas por meio de Programa de Transferência de Recursos Financeiros para a execução do previsto nesta Lei, bem como traçar orientações às unidades escolares.

Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação competirá, ainda, orientar para que as Unidades Educacionais promovam projetos acerca dos cuidados com a própria saúde e questões envolvendo o período menstrual, como medida preventiva às faltas escolares nesses períodos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O referido Projeto de Lei visa instituir o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, com a disponibilização de uma cesta com itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário.

A Escola se constitui como espaço dinâmico em que a vida pulsa e se revela no movimento de cada aluno que em suas constantes interações mediadas pelos adultos se estabelece como lugar de permanente aprendizagem e desenvolvimento. Nesse sentido, é importante olhar para cada aluno matriculado como sujeito histórico, social, afetivo e cognoscente que ocupa o espaço escolar a partir de suas múltiplas dimensões, para que as mediações que buscam promover aprendizagem e desenvolvimento se pautem no reconhecimento da integralidade e nas múltiplas necessidades que esse aluno apresenta.

A cesta poderá conter, ainda, outros itens como lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental e sabonete.

Para custear o Programa a Secretaria Municipal de Educação realizará, de acordo com a disponibilidade orçamentária, repasse às escolas por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros para aquisição dos itens de higiene.

Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a iniciativa, conto com o apoio desta Casa de Leis na aprovação deste importante Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/16/2022
Publicação 02/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 59 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº04/2022/202202/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade08/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 996/2022 => Ao arquivo08/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo08/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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