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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 863-A/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA CLUBE AMIGO DA CRIANÇA, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE BRINCAR E DE PRATICAR ESPORTES SEGUROS
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Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Programa Clube Amigo da Criança, com o objetivo de garantir o direito de brincar, de praticar esportes e divertir-se nos clubes e centros esportivos da administração pública municipal, transformando-os em espaços seguros e protegidos, livre de exploração, negligência e violência.
Parágrafo único. Na aplicação desta Lei, serão observados os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o seu sistema de garantia estabelecido pela Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Art. 2º Na efetivação do Programa Clube Amigo da Criança, o Poder Público zelará pela implementação das diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente nos centros esportivos municipais.
Art. 3º O Programa Clube Amigo da Criança será desenvolvido através das seguintes atividades:
I - levantamento e registro das atividades disponíveis para crianças e adolescentes nos centros esportivos de que trata esta Lei;
II - mapeamento dos responsáveis pelas atividades, incluindo os profissionais envolvidos, familiares e/ou representantes da comunidade na construção da política de proteção;
III - análise de cenários e avaliação de riscos;
IV - traçado e consolidação de sistema de manejo de casos de violência e políticas de identificação dos casos de violência;
V - organização dos procedimentos para atuação nas situações de violência, e encaminhamento às autoridades responsáveis;
VI - elaboração de Código de Conduta; e
VII - desenvolvimento de critérios de gestão de recursos humanos, como o estabelecimento de normas para a adesão de voluntários dos equipamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300863 | Protocolo | 012156 |
Autor | VEREADOR LUCIANO VIEIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/09/2021 | Despacho | 11/11/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/06/2022 | Data de Fim de Prazo | 10/11/2022 |
Data de Reunião | 10/06/2022 | Data da Publ. | 10/10/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 6 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 29ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/17/2022 |
Observações:
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