Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1003/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O MADUREIRA ESPORTE CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA