Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo
O presente projeto visa estimular a iniciativa privada à exploração da atividade de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa, protegendo o meio ambiente e atuando socialmente através da inserção no mercado de trabalho das pessoas em condição de vulnerabilidade social, além de instrumentar a administração municipal para a mais eficaz fiscalização do descarte indevido de resíduos sólidos.
Dessa forma, confio no apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 08.:Comissão de Trabalho e Emprego